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17 de março de 2026

CeMAIS promove debate sobre curatela e autonomia da pessoa idosa

O CeMAIS realizou no dia 12 de março de 2026, das 9h às 12h, o “Ciclo de Fomento” com o tema “Curatela e o direito à autonomia da pessoa idosa”. O evento ocorreu no Auditório Casa do Ancião Chichico Azevedo, na Cidade Ozanan, e reuniu representantes de organizações sociais, órgãos públicos, conselhos de direitos da pessoa idosa e advogados para um debate fundamental sobre a proteção e a garantia de direitos na terceira idade.

O principal objetivo da atividade foi qualificar a discussão e fortalecer as práticas institucionais, aprofundando a compreensão sobre os desafios e as responsabilidades inerentes à curatela e à Tomada de Decisão Apoiada (TDA).

Respeito à pessoa idosa

A mediação foi conduzida por Marcela Giovanna, diretora-presidente do CeMAIS. As convidadas, Érika Matozinhos, promotora de Justiça e coordenadora do MPMG, e Fernanda Fernandes, coordenadora da Defensoria Especializada de Pessoas Idosas de Belo Horizonte, trouxeram perspectivas técnicas e intersetoriais para a discussão.

Érika Matozinhos destacou a urgência em criar políticas públicas adequadas ao rápido envelhecimento da população, alertando que “Já envelhecemos, mas não despertamos para esse envelhecimento. Poucas políticas públicas foram criadas para atendimento das necessidades da população idosa, estamos sendo atropelados pelo envelhecimento”. Ela foi enfática ao afirmar que "idade não é sinônimo de incapacidade" e criticou veementemente a infantilização e a desconsideração da vontade das pessoas idosas em instituições.

A promotora detalhou a diferença entre os institutos: na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa idosa, com discernimento, é auxiliada por apoiadores em suas decisões, enquanto a curatela é aplicada apenas quando a pessoa idosa não tem mais condições de opinar, sendo um auxílio que substitui a vontade somente quando esta prejudica a própria vida.

Entre os pontos abordados por Érika, destacam-se:

  • A necessidade de adequar os Estatutos de ILPIs para que a curatela seja para o cargo de presidente da organização, e não para a pessoa física.
  • A importância de anexar o documento de curatela a qualquer documento assinado que não seja pela própria pessoa curatelada.
  • A destinação dos 30% da pensão da pessoa idosa institucionalizada, que é um valor pessoal, devendo ser utilizado para suas necessidades específicas, e não do curador.
  • A curatela não retira o direito a escolhas diárias, como sair, passear, escolher roupas, o que comer, fumar ou beber, e o curador tem a obrigação de prestar contas dos gastos.

Fernanda Fernandes ressaltou a importância do trabalho em rede para proteger a pessoa idosa e apresentou dados da Defensoria Pública: 90% dos atendimentos são pedidos de curatela, 10% são orientações sobre sua desnecessidade e não há pedidos de Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Segundo a defensora, a baixa adesão à TDA se deve ao desconhecimento público, burocracia, exigências legais, falta de reconhecimento cultural da autonomia e ausência de políticas de apoio a cuidadores.

A defensora indicou ainda a leitura da cartilha A idade não é um problema, o idadismo sim para aprofundamento no tema.

O evento, realizado como ação do projeto Pelo Direito de Envelhecer com Direitos, contou com o fomento do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Belo Horizonte (FUMID-BH) e apoio das empresas Itaú, Herculano Mineração, VW Caminhões e Ônibus, Banco do Brasil, Solenis, Cogna Educação e Anhanguera.

Assista ao evento na íntegra:

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