27 de janeiro de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, entrou em vigor em 2020. O objetivo geral do texto é garantir a proteção do indivíduo que submete seus dados em algum mecanismo online ou mesmo off-line. Desde 1º de agosto de 2021, o descumprimento da legislação passou a gerar sanções administrativas como: advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais.
A atenção aos dados das crianças e adolescentes deve ser redobrada em todos os casos, especialmente aqueles que estão sob cuidados de uma OSC, afinal, garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é o objetivo maior do trabalho dessas organizações.
“Dados sensíveis fazem parte da área de atuação das organizações que trabalham em áreas sensíveis, ou seja, áreas de vulnerabilidade social,” afirmou, durante o 17º ENATS, a advogada, doutoranda em Direito Público, Mestre em Direitos Humanos e integrante do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Lais de Figueiredo Lopes.
Confira a íntegra da mesa do 17º ENATS sobre a LGPD:
Um dos destaques da lei para o cuidado dos dados das crianças e adolescentes são as informações sensíveis como: cor, etnia, religião, opinião política, referentes à saúde ou vida sexual, entre outros. A recomendação é de que apenas os dados essenciais sejam coletados e é fundamental que haja autorização dos pais ou do responsável legal.
Confira ainda os esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e sua aplicação nas organizações sem fins lucrativos apresentados por Bianca Monteiro, advogada especialista em Direito do Terceiro Setor e empreendedora social da Escola de Dirigentes, durante o 17º ENATS.
De modo geral, o trabalho das organizações do Terceiro Setor já é cercado de burocracias. Nos casos em que a instituição atua com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a própria natureza do público assistido gera ainda mais trâmites legais quando tratamos da implementação da LGPD. Por isso, muita atenção aos dados que a sua instituição armazena, como são protegidos e, especialmente, a quem são acessíveis e disponibilizados. O cuidado de dados de crianças e adolescentes é coisa séria!
1.Fique atento à finalidade dos dados coletados, ou seja, tenha clareza dos motivos para aqueles dados serem armazenados
2.Evite coletar dados em excesso, se atenha aqueles necessários para a execução do trabalho da sua instituição.
3.Tenha sempre o consentimento para a coleta e armazenamento dos dados, (a exceção ocorre em duas situações: para contatar os pais/responsáveis - sem armazenamento, sem passar para terceiros; e quando utilizado para a proteção da criança).
4.Toda instituição que trata dados pessoais deve ter um encarregado apontado, ele vai atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5. Use uma comunicação fácil de entender ao explicar para o titular a finalidade do uso de dados e solicitar o consentimento
Com o advento da internet e a evolução da sociedade é preciso que a jurisprudência se adapte a contemporaneidade, a fim de garantir aos indivíduos a devida proteção. Vale ressaltar que segundo a Constituição Federal, as crianças e os adolescentes são prioridade absoluta do Estado, ou seja, é um dever primário garantir a proteção deles em todos os aspectos. Inclusive, no âmbito dos dados pessoais. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 17 o direito ao respeito que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Leia aqui sobre o impacto da LGPD nos direitos das crianças e dos adolescentes: